Legislação Informatizada - DECRETO Nº 200, DE 18 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 200, DE 18 DE JULHO DE 1842
Designa quantos Promotores Publicos devem haver na Provincia de Santa Catharina, e marca ordenados a esses Empregados.
Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:
Art. 1º Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Provincia de Santa Catharina.
Art. 2º O Promotor Publico da Comarca do Sul, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis, e o da do Norte o de setecentos e vinte mil réis.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 386 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)