Legislação Informatizada - DECRETO Nº 200, DE 18 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 200, DE 18 DE JULHO DE 1842

Designa quantos Promotores Publicos devem haver na Provincia de Santa Catharina, e marca ordenados a esses Empregados.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Haverá um Promotor Publico em cada uma das Comarcas da Provincia de Santa Catharina.

     Art. 2º O Promotor Publico da Comarca do Sul, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis, e o da do Norte o de setecentos e vinte mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

      Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 386 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)