Legislação Informatizada - DECRETO Nº 200, DE 14 DE SETEMBRO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 200, DE 14 DE SETEMBRO DE 1841

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Ernesto Emiliano de Mendonça.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
     Art. 1.º O Governo fica autorizado para mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Portuguez Ernesto Emeliano de Mendonça.
     Art. 2.º Ficão revogadas as disposições em contrario.
     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 20 Vol. pt I (Publicação Original)