Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 27 DE JULHO DE 1838 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20, DE 27 DE JULHO DE 1838

Concedendo faculdade á Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Villa de Vassouras para possuir trezentas e sessenta braças de terras.

     O Regente Interino, em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Tem sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo. Unico. He concedida faculdade á Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Villa de Vassouras para possuir o patrimonio de trezentas e sessenta braças de terras, de que lhe fizerão doação José Joaquim Estrexe e outros.

     Ficão para este effeito somente revogadas as disposições em contrario.

     Miguel Calmon du Pim e Almeida, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos e trinta e oito, decimo setimo da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1838


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1838, Página 17 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)