Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20, DE 17 DE SETEMBRO DE 1835

Approva a Tença de 80$000 concedida ao Sargento-Mór do Corpo de Engenheiros José Victorino dos Santos e Souza, para verificar-se em sua filha D. Anna Victorina dos Santos e Souza.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução na Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença de 80$ annuaes, que o Governo concedeu pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 8 de Outubro de 1830 ao Sargento-Mór do Corpo de Engenheiros José Victorino dos Santos e Souza, para verificar-se em sua filha D. Anna Victorina dos Santos Souza.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 28 Vol. 1 pt I (Publicação Original)