Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 14 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 20, DE 14 DE AGOSTO DE 1834
Approva as pensões de 400$000 concedidas a D. Anna Triste Araripe, e ás suas filhas, e a de igual quantia concedida a D. Maria de Castro Figueiras e ás suas filhas.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II HA por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Art 1º Fica approvada a pensão annual de quatrocentos mil réis, concedida por Decreto do Poder Executivo de 12 de Agosto de 1833 a D. Anna Triste Araripe, viuva de Tristão Gonçalves de Alencar Araripe e ás suas filhas: bem como outra de igual quantia, concedida pelo mesmo Decreto, a D. Maria de Castro Filgueiras, viuva de José Pereira Filgueiras e ás suas filhas.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)