Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20, DE 10 DE SETEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20, DE 10 DE SETEMBRO DE 1836

Approvando a Pensão concedida a D. Anna Barbara de Jesus.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão alimentaria de doze mil réis mensaes, concedida por Decreto de dezoito de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, a D.Anna Barbara de Jesus, em contemplação dos serviços prestados na guerra da Independencia por seu finado marido o Primeiro Tenente Graduado Felippe Antonio, que foi Patrão Mór do Porto do Rio de Janeiro.

     Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios.Palacio do Rio de Janeiro em dez de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)