Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2, DE 4 DE JUNHO DE 1835

Declara cidadão Brasileiro naturalisado a Antonio José de Andrade Pinto.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Antonio José de Andrade Pinto está no gozo dos direitos de cidadão Brasileiro naturalisado, e, como tal, não lhe póde ser applicada a disposição do artigo quarto da Lei de vinte cinco de Novembro de mil oitocentos e trinta.
     José Pereira Pinto, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
José Pereira Pinto.

     Cumpra-se e registre-se. Paço em 5 de Junho de 1835.

José Pereira Pinto.
Manoel Alves Branco.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 10 de Junho de 1835. - João Carneiro de Campos.
     Nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha foi publicada a presente Resolução aos 12 de Junho de 1835. - José Cupertino de Jesus.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)