Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 1837
EMENTA: Declarando como não escriptas todas as disposições testamentarias ou doações para instituições de Vinculos e Morgados que se não verificárão.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação:
Morgado = Bens inalienáveis, como são os das agremiações religiosas, dos hospitais, etc
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DOAÇÃO - Instituição Religiosa - Normas