Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 1837

EMENTA: Declarando como não escriptas todas as disposições testamentarias ou doações para instituições de Vinculos e Morgados que se não verificárão.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 2 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Observação: Morgado = Bens inalienáveis, como são os das agremiações religiosas, dos hospitais, etc

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DOAÇÃO - Instituição Religiosa - Normas