Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 1833
Approva as disposições dos estatutos da Academia das Bellas Artes que marcam uma gratificação ao Lente que servir de Secretario, e o ordenado do professor de osteologia, etc., bem como as que estabelecem as medalhas para os premios, e formula dos diplomas dos alumnos.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a gratificação annual de 150$000, concedida ao Lente substituto, que servir de Secretario da Academia de Bellas Artes da Côrte do Imperio, e o ordenado de 600$000, concedido ao professor de osteologia, e miologia, physiologia das paixões, pelos estatutos da dita Academia, approvados pelo Decreto do Governo de 30 de Dezembro de 1831.
Art. 2º Ficam igualmente approvados as duas medalhas de ouro de peso de uma onça, e outra de meia onça para premios, e a formula dos diplomas, que se devem dar aos alumnos approvados no fim do curso de seus estudos, na fórma estabelecida pelos mencionados estatutos.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 31 de Julho de 1833. - João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)