Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 1833

EMENTA: Approva as disposições dos estatutos da Academia das Bellas Artes que marcam uma gratificação ao Lente que servir de Secretario, e o ordenado do professor de osteologia, etc., bem como as que estabelecem as medalhas para os premios, e formula dos diplomas dos alumnos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ACADEMIA DE BELAS ARTES - Município Neutro, Rio de Janeiro, RJ - Estatuto - Aprovação
PROFESSOR SUPLENTE - Academia de Belas Artes - Município Neutro, Ro de Janeiro, RJ - Gratificação
PROFESSOR - Academia de Belas Artes - Município Neutro, Ro de Janeiro, RJ - Vencimentos
MEDALHA - Prêmio - Aluno - Academia de Belas Artes - Município Neutro, Ro de Janeiro, RJ - Aprovação
DIPLOMA - Aluno - Academia de Belas Artes - Município Neutro, Ro de Janeiro, RJ - Aprovação