Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1889

Provê á decencia da posição da familia do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.

     O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, querendo prover à decencia da posição da família que acaba de occupar o throno do paiz, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:

     Art. 1º E' concedida á familia imperial, de uma vez, a quantia de cinco mil contos de réis.

     Art. 2º Esta concessão não prejudica as vantagens asseguradas ao chefe da dynastia deposta e sua familia na mensagem do Governo Provisorio, datada de hoje.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior, Aristides da Silveira Lobo. - Ruy Barbosa. - Q. Bocayuva. - Benjamim Constant. - Eduardo Wandenkolk. - Aristides da Silveira Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1889, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)