Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 1836

Fazendo extensiva a todos os Officiaes Engenheiros empregados em Commisões as disposições da Lei do 1.º de Outubro de 1834.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1.° As disposições da Lei do primeiro de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro são extensivas a todos os Officiaes de Engenheiros empregados em Commissões, ou estas sejão Civis, ou sejão Militares.

     Art. 2.° Ficão derogadas as Leis e disposições em contrario. Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em um de junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)