Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.995, DE 16 DE AGOSTO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.995, DE 16 DE AGOSTO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar desde já matricular no 4º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno Pedro Regalado Epiphanio Baptista.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D.Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar desde já matricular no 4º anno da Faculdade de Direito do Recife o alumno Pedro Regalado Epiphanio Baptista, que por força maior chegou ao Recife quando já estava encerrada a matricula, e acha-se inscripto como ouvinte.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Agosto de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros .Sayão Lobato.

    Transitou aos 21 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 23 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)