Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.985, DE 11 DE MARÇO DE 1895
EMENTA: Fixa prazo aos funccionarios do Ministerio das Relações Exteriores, privados do emprego por sentença ou demittidos a arbitrio do Governo, para manterem os direitos relativos ao respectivo montepio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MONTEPIO - Minisério da Relações Exteriores - Pessoal - Demissão - Direitos - Prazo determinado - Fixação