Legislação Informatizada - DECRETO Nº 198, DE 17 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 198, DE 17 DE JULHO DE 1842

Prorogando por espaço de hum mez a disposição do de N 183 de 18 de Junho passado.

     Hei por bem prorogar por espaço de mais um mez as disposições do Decreto numero cento e oitenta e tres de dezoito de Junho proximo passado, que suspendeu neste Municipio e na Provincia do Rio de Janeiro, os §§ 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do art. 179 da Constituição.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 384 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)