Legislação Informatizada - Decreto nº 1.975, de 21 de Fevereiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.975, de 21 de Fevereiro de 1895

Crea os  tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional de S. Paulo na circumscripção de Santos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

       Art. 1º Ficam creados no Estado de S. Paulo, nos termos do art. 3º § 1º da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894, os tres logares de supplentes do substituto do juiz seccional na circumscripção federal de Santos, cujos limites são os da comarca do mesmo nome.

     Art. 2º Na referida circumscripção, conforme os arts. 4º e 5º da mesma lei, terá o procurador da Republica um ajudante e haverá um logar de solicitador.

Capital Federal, 21 de fevereiro de 1894, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.

    


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 56 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)