Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.971, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.971, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1895

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 122:493$750 para o custeio do Presidio de Fernando de Noronha durante o 1º semestre do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

    Considerando que a lei n. 226 de 3 de dezembro de 1894, no art. 3º, apenas autorisou a abertura do credito de 150:000$, para o transporte dos sentenciados recolhidos ao Presidio de Fernando de Noronha aos Estados a que pertencerem;

    Considerando que a lei n. 266, de 24 daquelle mez, não incluiu credito para o custeio do mesmo Presidio;

    Considerando finalmente, que, até ser dada inteira execução á primeira das citadas leis, não podem deixar de ser mantidos pela União os sentenciados alli recolhidos:

    Resolve, tendo-se ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 35 do regulamento annexo ao decreto n. 1166 de 17 de dezembro de 1892, abrir o credito extraordinario de cento e vinte e dous contos quatrocentos noventa e tres mil setecentos e cincoenta réis (122:493$750) para o custeio do referido Presidio durante o primeiro semestre do corrente anno, sendo o presente acto submettido opportunamente à approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 18 de fevereiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.   


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 49 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)