Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.962, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.962, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão concedida a D. Custodia Carolina Augusta de Souza, viuva do Dr. Braz Florentino Henriques de Souza.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 1:000$, concedida por Decreto de 21 de Janeiro de 1871 a D. Custodia Carolina Augusta de Souza, viuva do Dr. Braz Florentino Henriques de Souza, lente da Faculdade de Direito do Recife.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo Decreto.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do lmperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 52 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)