Legislação Informatizada - Decreto nº 1.962, de 22 de Agosto de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.962, de 22 de Agosto de 1857

Crea hum commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios da Cachoeira, Monsarás, Muaná, e Chaves da Provincia do Pará.

     Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Pará. Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica creado nos Municipios da Cachoeira, Monsarás, Muaná, e Chaves da Provincia do Pará, hum Commando Superior de Guardas Nacionaes, composto dos Batalhões de Infantaria numero oito, nove, e vinte dous, já organisados naquelles Municipios, e da força da reserva addida aos mesmos Batalhões, os quaes ficão desligados dos Commandos Superiores da Capital, e Macapá da referida Provincia.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu ConseIho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Agosto de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 259 Vol. 1 pt II (Publicação Original)