Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.961, DE 26 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.961, DE 26 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão concedida a Belmira de Mascarenhas Arouca, irmã do 2º Tenente de artilharia Pedro de Mascarenhas Arouca.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 36$000 mensaes, correspondente ao soldo por inteiro da patente de 2º Tenente de artilharia, concedida por Decreto de 17 de Maio de 1871 a Belmira de Mascarenhas Arouca, irmã do 2º Tenente de artilharia Pedro de Mascarenhas Arouca, morto em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do referido Decreto.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e seis de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 3 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 4 de Agosto de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 51 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)