Legislação Informatizada - Decreto nº 196, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 196, de 25 de Abril de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente,
Decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca de Maioridade, no Estado do Rio Grande do Norte, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos batalhões ns. 49, 50 e 51 do serviço activo, 17 da reserva e do 17º corpo de cavallaria.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias da mesma comarca.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 390 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)