Legislação Informatizada - DECRETO Nº 196, DE 13 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 196, DE 13 DE JULHO DE 1842

Marca ordenados aos Juizes Municipaes e de Orphãos da Provincia da Bahia, e ao Promotor Publico dos Termos da Capital, e de Abrantes da mesma Provincia.

     Hei por bem, para execução da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, e em conformidade dos respectivos Regulamentos, Decretar o seguinte:

     Art. 1º Os Juizes Municipaes e de Orphãos dos Termos da Provincia da Bahia, venceráõ o ordenado que vai marcado na tabella, que com este baixa, assignada por Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça.

     Art. 2º O Promotor Publico dos Termos da Capital, e Abrantes da mesma Provincia, vencerá o ordenado de um conto e duzentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em treze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da lndependencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.

     Tabella dos ordenados que devem vencer os Juizes Municipaes e de Orphãos dos Termos da Provincia da Bahia, á que se refere o Decreto da data desta

Os tres Juizes Municipaes da Capital, emquanto houverem Juizes de Direito do Civel, cada um 400$000
Os dous Juizes de Orphãos da Capital, cada um 240$000
Juiz Municipal e de Orphãos do Termo de Abrantes 400$000
Dito Municipal do Termo de Santo Amaro, emquanto houver Juiz de Direiro do civel 400$000
Dito de Orphãos do Termo de Santo Amaro 240$000
Dito Municipal do Termo de S. Francisco 300$000
Dito de Orphãos do Termo de S. Francisco 240$000
Dito Municipal do Termo da Cachoeira 240$000
Dito de Orphãos do Termo da Cachoeira 240$000
Dito Municipal e de Orphãos do Termo da Feira de Santa Anna 400$000
Dito dito dito do de Maragogipe 240$000
Dito dito dito do de Nazareth 240$000
Dito dito dito do de Itaparica 400$000
Dito dito dito do de Jaguaripe 400$000
Dito dito dito dos de Valença e Jequiriçá 300$000
Dito dito dito dos de Cayrú, Boipeba e Santarém 400$000
Dito dito dito dos de Camamú, Barcellos e Marahú 400$000
Dito dito dito dos de Rio de Contas, Ilhéos e Olivença 400$000
Juiz Municipal e de Orphãos do Termo de Belmonte 400$000
Dito dito dito dos de Porto Seguro, Santa Cruz e Trancoso 400$000
Dito dito dito dos Termos de Caravellas, Viçosa e Porto Alegre 400$000
Dito dito dito dos de Alcobaça e Prado 400$000
Dito dito dito dos de Inhambupe e Agua Fria 400$000
Dito dito dito dos de Itapicurú e Soure 400$000
Dito dito dito dos de Pombal e Tocano 400$000
Dito dito dito do da Abbadia 400$000
Dito dito dito do de Geremoabo 400$000
Dito dito dito do de Monte Santo 400$000
Dito dito dito do de Minas do Rio de Contas 240$000
Dito dito dito do de Caiteté 240$000
Dito dito dito dos de Sento Sé e Joazeiro 400$000
Dito dito dito do de Pambú 400$000
Dito dito dito dos da Villa da Barra e Chique Chique 400$000
Dito dito dito do de Pilão Arcado 400$000
Dito dito dito dos de Urubú e Macahubas 400$000
Dito dito dito dos de Carinhanha e Monte Alto 400$000
Dito dito dito do de Jacobina 400$000
Dito dito dito do da Villa Nova da Rainha 400$000

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1842.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 381 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)