Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.956, DE 17 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.956, DE 17 DE JULHO DE 1871

Approva a aposentadoria concedida ao Juiz de Direito Conselheiro Francisco José Furtado em um lugar de Desembargador da Relação do Rio de Janeiro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte de Assembléa Geral:

    Art. 1º É approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 23 de Fevereiro de 1870, ao Juiz de Direito Conselheiro Francisco José Furtado, em um lugar de Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, com o ordenado que lhe fôr devido.

    Art. 2º São revogadas as disposições em, contrario.

    Francisco de Paula do Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 46 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)