Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.955, DE 17 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.955, DE 17 DE JULHO DE 1871
Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro Conselheiro José Ignacio Vaz Vieira.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º É approvada a aposentadoria concedida, por Decreto de 13 de Outubro de 1869, ao Desembargador da Relação do Rio de Janeiro Conselheiro José Ignacio Vaz Vieira, com o ordenado correspondente ao tempo de serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 45 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)