Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.954, DE 17 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.954, DE 17 DE JULHO DE 1871

Autoriza o Governo para conceder isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para duas vias ferreas contractadas pelo Presidente da Provincia das Alagôas.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação aos materiaes necessarios para as duas vias ferreas contractadas pelo Presidente da Provincia das Alagôas, uma com direcção ao Norte, e outra ao interior da mesma Provincia.

    Paragrapho unico. O Governo previamente determinará a quantidade e qualidade dos materiaes, e fixará o prazo da concessão.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do lmperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Visconde do Rio Branco.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 22 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 24 de Julho de 1871. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 44 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)