Legislação Informatizada - Decreto nº 1.952, de 26 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.952, de 26 de Janeiro de 1895

Altera a segunda parte da clausula 7ª das que baixaram com o decreto n. 9964 de 6 de junho de 1888.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Viação do Brazil, resolve alterar a segunda parte da clausula 7º das que baixaram o decreto n. 9964 de 6 de junho de 1888, elevando de quarenta réis a cem réis o preço de cada tonelada-kilometro de cargas que tiverem de ser transportados pelos vapores da referida empreza.

Capital Federal, 26 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 26 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)