Legislação Informatizada - Decreto nº 1.949, de 25 de Julho de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.949, de 25 de Julho de 1857

Revoga a disposição do Art. 94 do Regulamento de 10 de Julho de 1850, na parte em que tornou provisoria a do § 3.º do Art. 68 do mesmo Regulamento.

     Usando da autorisação concedida pelo § 2º do Art. 15 da Lei Nº 840 de 15 de Setembro de 1855; Hei por bem Ordenar que continue em seu inteiro vigor a disposição do § 3º do Art. 68 do Regulamento de 10 de Julho de 1850, que autorisou os Bancos e Companhias publicas ou particulares para arrecadarem o sello de suas letras, na fórma mencionada no mesmo §; ficando assim revogado o Art. 94 do dito Regulamento, na parte em que determinou que essa disposição só vigorasse em quanto não se estabelecesse o systema da venda do papel sellado, posteriormente mandado executar pelo Regulamento de 31 de Dezembro de 1851.

     Bernardo de Sousa Franco, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Julho de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Bernardo de Sousa Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 231 Vol. 1 pt II (Publicação Original)