Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.949, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.949, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao soldado do 2º regimento de cavallaria ligeira João Belchior da Silva, e a outro.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 12 de Outubro de 1870: de 400 réis ao soldado do 2º regimento de cavallaria ligeira João Belchior da Silva; e de 500 réis ao Anspeçada do 24º corpo de voluntarios da patria Manoel Antonio dos Santos, ambos impossibilitados de procurar meios de subsistencia em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja. - Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 38 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)