Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.947, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.947, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão concedida ao Alferes do 3º batalhão de infantaria João Soares Baptista Machado.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 18$000 mensaes, concedida por Decreto de 21 de Setembro do 1870, ao Alferes do 3º batalhão de infantaria João Soares Baptista Machado, invalidado em combate, sem prejuizo do meio soldo a que possa ter direito.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria -mor do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 36 Vol. 1 pt.1 (Publicação Original)