Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.946, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.946, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão concedida ao soldado do 1º batalhão de infantaria Firmino José dos Santos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 7 de Dezembro de 1870, ao soldado do 1º batalhão de infantaria Firmino José dos Santos, invalidado em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)