Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.945, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.945, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao soldado do 49º corpo de voluntarios da patria Agostinho Angelo da Silva, e a outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 20 de Novembro de 1870: de 400 réis aos soldados, do 49º corpo de voluntarios da patria Agostinho Angelo da Silva, do 3º batalhão de infantaria José Maria Ferreira de Aguiar, do 6º Manoel Pereira de Oliveira, do 9º Francisco Ferreira da Silva, e do batalhão de engenheiros Balbino José Rodrigues da França, todos invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos mesmos Decretos.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia, e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral interino.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)