Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.943, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.943, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva a pensão concedida aos filhos menores do Alferes do corpo policial da Provincia do Rio de Janeiro José Moreira de Mattos.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar executar a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a pensão de 36$000 mensaes, concedida repartidamente, por Decreto de 14 de Dezembro de 1870, aos menores Serafina, Julia, Clara e Joaquim, filhos legitimados do Alferes do corpo policial da Provincia do Rio de Janeiro José Moreira de Mattos, morto em combate; devendo, porém, o menor Joaquim perceber a referida pensão sómente até a sua maioridade.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do mesmo Decreto.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 18 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 32 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)