Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.941, DE 12 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.941, DE 12 DE JULHO DE 1871

Approva o Decreto nº 4621 de 4 de Novembro de 1870, concedendo a Emilio Salvador Ascagne privilegio para preparar, vender e exportar mosaicos e embutidos de madeira.

A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 4621 de 4 de Novembro de 1870, concedendo a Emilio Salvador Ascagne privilegio para preparar, vender e exportar mosaicos e embutidos de madeira, fabricados segundo o processo especial, que adoptou; sendo, porém, elevado a 10 annos o prazo do mesmo privilegio.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Theodoro Machado Freire Pereira da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do lmperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Theodoro Machado Freire Pereira da Silva.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 5 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 7 de Agosto de 1871. - O Director geral, José Agostinho Moreira Guimarães.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)