Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.940, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.940, DE 8 DE JULHO DE 1871

Approva o Decreto de 30 de Novembro de 1870, que declara que a pensão concedida por Decreto de 18 de Maio, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1874, deve entender-se concedida ao soldado do 35º corpo de voluntarios da patria Benedicto Custodio Bueno.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto de 30 de Novembro de 1870, em que se declara que a pensão diaria de 400 réis que fôra concedida por Decreto de 18 de Maio, e approvada pelo Decreto Legislativo nº 1874 de 13 de Outubro do referido anno, ao soldado do 35º corpo de voluntarios da patria Benedicto Custodio Bruno, deve entender-se concedida ao soldado do mesmo corpo Benedicto Custodio Bueno.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do primeiro Decreto de concessão.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)