Legislação Informatizada - DECRETO Nº 194, DE 11 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 194, DE 11 DE JULHO DE 1842

Marca as gratificações que devem vencer os Chefes de Policia das Provincias da Bahia, e Parahiba.

      Hei por bem, para execução do artigo terceiro da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:

     Artigo unico. O Chefe de Policia da Provincia da Bahia, vencerá a gratificação annual de oitocentos mil réis. O da da Parahyba a de quatrocentos mil réis.

     Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.    

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 378 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)