Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.939, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.939, DE 8 DE JULHO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao voluntario da patria, addido ao asylo de invalidos, Pedro Antonio de Freitas, e a outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 4 de Janeiro de 1871: de 400 réis diarios ao voluntario da patria, addido ao asylo de invalidos, Pedro Antonio de Freitas; aos soldados, do 1º batalhão de infantaria Antonio Tiburcio da Rocha e Firmino José dos Reis, do 2º dito José Severino da Silva, do 1º corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Leoncio Alves da Cunha e do 18º corpo dito Bento Antunes de Souza; de 500 réis diarios aos Cabos, do 36º corpo de voluntarios da patria Joaquim Alves de Figueiredo e do 38º corpo dito Lucio Primo de Azevedo; de 600 réis ao 1º Sargento do 6°corpo de cavallaria da guarda nacional do Rio Grande do Sul Franklin Machado Floribal; todos invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 28 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)