Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.938, DE 8 DE JULHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.938, DE 8 DE JULHO DE 1871
Approva a pensão concedida ao soldado reformado do 2º corpo de voluntarios da patria Francisco de Paula do Sacramento.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica approvada a pensão de 400 réis diarios, concedida por Decreto de 23 de Fevereiro de 1871, ao soldado reformado do 2° corpo de voluntarios da patria Francisco de Paula do Sacramento, por se achar impossibilitado de procurar meios de subsistencia, em consequencia de ferimentos recebidos em combate.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do respectivo Decreto.
Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Julho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 12 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 13 de Julho de 1871. - José Vicente Jorge, servindo de Director geral.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)