Legislação Informatizada - Decreto nº 1.938, de 14 de Janeiro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 1.938, de 14 de Janeiro de 1895

Extingue o logar de director do Diario Official, passando as suas attribuições a ser exercidas pelo administrador da Imprensa Nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo à necessidade de restringir a despeza publica, e considerando que o administrador da Imprensa Nacional póde accumular com vantagem para o serviço publico as attribuições que competem, na conformidade do art. 24 do regulamento a que se refere o decreto n. 1541 C, de 31 de agosto de 1893, ao director do Diario Official, nos ternos do n. 1 do art. 3º da lei n. 265 de 24 de dezembro de 1894, decreta:

     Art. 1º Fica extincto o logar de director do Diario Official, cujas attribuições serão exercidas pelo administrador da Imprensa Nacional.

     Art. 2º O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda expedirá as instrucções que forem necessarias para a regularidade do serviço.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de janeiro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 7 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)