Legislação Informatizada - Decreto nº 1.938, de 14 de Janeiro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 1.938, de 14 de Janeiro de 1895
Extingue o logar de director do Diario Official, passando as suas attribuições a ser exercidas pelo administrador da Imprensa Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
attendendo à necessidade de restringir a despeza publica, e considerando que o
administrador da Imprensa Nacional póde accumular com vantagem para o serviço
publico as attribuições que competem, na conformidade do art. 24 do regulamento
a que se refere o decreto n. 1541 C, de 31 de agosto de 1893, ao director do
Diario Official, nos ternos do n. 1 do art. 3º da lei n. 265 de 24 de dezembro
de 1894, decreta:
Art. 1º Fica extincto o
logar de director do Diario Official, cujas attribuições serão exercidas pelo
administrador da Imprensa Nacional.
Art. 2º O Ministro de
Estado dos Negocios da Fazenda expedirá as instrucções que forem necessarias
para a regularidade do serviço.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Capital Federal, 14 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 7 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)