Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.933, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.933, DE 28 DE JUNHO DE 1871

Approva as pensões concedidas ao soldado do 13º batalhão de infantaria Manoel Simplicio dos Santos, e a outros.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 4 de Janeiro de 1871: de 400 réis aos soldados, do 13º batalhão de infantaria Manoel Simplicio dos Santos, do 48º corpo de voluntarios da patria Manoel Joaquim Torres; de 500 réis ao anspeçada do 24º corpo de voluntarios da patria Monoel Antonio dos Santos; invalidados em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou aos 7 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 8 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nacentes de Azambuja, Director geral substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)