Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.932, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.932, DE 28 DE JUNHO DE 1871
Approva as pensões concedidas ao soldado do 24º corpo de voluntarios da patria Virgolino José de Sampaio, e a outros.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 18 de Fevereiro de 1871: de 400 réis aos soldados, do 24º corpo de voluntarios da patria Virgolino José de Sampaio, do 27º Romão José de Lima, do 28º Vicente Gomes Pacheco, do 29º Agapito Antunes Lopes, do 33º José Francisco de Lima, do 40º Torquato Alves Pereira, do 13º batalhão de infantaria Cesario Gomes Rangel, e do 18º João Isabel; todos invalidados em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselbo de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executor.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 7 de Julho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 8 de Julho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 21 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)