Legislação Informatizada - DECRETO Nº 193, DE 11 DE JULHO DE 1842 - Publicação Original
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DECRETO Nº 193, DE 11 DE JULHO DE 1842
Marca as gratificações que devem vencer os Amanuenses dos Chefes de Policia das Provincias do Ceará, e Santa Catharina.
Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um, de tres de Dezembro do anno proximo passado, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Cada um dos dous Amanuenses do Chefe de Policia da Provincia do Ceará, vencerá a gratificação annual de trezentos mil réis: o do Chefe de Policia da de Santa Catharina vencerá igual gratificação, as quaes porém ficão dependendo da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.
Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em onze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Paulino José Soares de Sousa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 378 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)