Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.929, DE 28 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.929, DE 28 DE JUNHO DE 1871
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença com todos os vencimentos ao Desembargador José Baptista Lisboa.
A Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado a conceder ao Desembargador da Relação da Côrte, adjunto do Tribunal do Commercio e Ministro adjunto do Conselho Supremo Militar de Justiça, José Baptista Lisboa, um anno de licença com todos os seus vencimentos, quér de um, quér de outro tribunal, para tratar de sua saude na Côrte, ou fóra della.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 18 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)