Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.922, DE 14 DE JUNHO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.922, DE 14 DE JUNHO DE 1871
Declara dever entender-se tambem com os menores Gabriella, Delfina, Adelaide, João e José, a pensão concedida aos filhos do Coronel João Niederauer Sobrinho, e contém outras declarações.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º A pensão de 60$ mensaes, concedida repartidamente aos filhos do Coronel João Niederauer Sobrinho pelo Decreto de 11 de Agosto de 1869, deve tambem entender se com os menores Gabriella, Delfina, Adelaide, João e José, filhos do mesmo Coronel, o qual falleceu em consequencia de ferimento grave recebido no combate de 11 de Dezembro de 1868, junto ao arroio Avahy, e não no combate de Itororó, como se acha no supracitado Decreto; sendo a pensão aos menores João e José sómente até a sua maioridade, como declara o Decreto de 6 de Outubro do mesmo anno.
Art. 2º Esta pensão será paga do Decreto de 11 de Agosto de 1869.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Junho de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 20 de Junho de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 21 de Junho de 1871. - José Bonifacio Nascentes de Azambuja, Director geral substituto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)