Legislação Informatizada - DECRETO Nº 192, DE 2 DE OUTUBRO DE 1893 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 192, DE 2 DE OUTUBRO DE 1893
Autorisa o Poder Executivo a alterar o traçado, já approvado, da 1ª secção da Estrada de Ferro Central Alagoana, até á cidade de S. Miguel, a partir da de Atalaya.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a alterar o traçado, já approvado, da 1ª secção da Estrada de Ferro Central Alagoana, até á cidade de S. Miguel, a partir da cidade de Atalaya.
Art. 2º Da cidade de S. Miguel em deante, será mantido o traçado da concessão de 8 de novembro de 1890, de accordo com o plano geral de viação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
O Engenheiro João Felippe Pereira, Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de outubro de 1893, 5º da Republica.
Floriano Peixoto.
João Felippe Pereira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1893, Página 4213 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1893, Página 99 Vol. 1 (Publicação Original)