Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.917, DE 3 DE JUNHO DE 1871
EMENTA: Concede á companhia ou empreza que se organizar para construir uma estrada de ferro na margem do Jequitinhonha isenção de direitos de importação quanto ao respectivo material, e outros favores.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Observação:
Trecho: Margem do Rio Jequitinhonha, Província da Bahia até Arassuahy (Araçuaí), na Província de Minas Gerais.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Concessão - Organização - Construção - Ferrovia - Província - Bahia - Província - Minas Gerais - Isenção - Direitos - Importação - Material.