Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1871
Concede isenção de direitos de importação a todos os materiaes necessarios para a construcção da ponte de ferro sobre o rio Maceió, na Provincia das Alagôas.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder isenção de direitos de importação a todos os materiaes necessarios para a construcção da ponte de ferro sobre o rio Maceió, na Provincia das Alagôas.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
O Visconde do Rio Branco, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Maio de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde do Rio Branco.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 16 de Agosto de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 18 de Agosto de 1871. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 5 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)