Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.912, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica o Governo autorizado para conceder um anno de licença, com os respectivos vencimentos ao Desembargador da Relação do Maranhão, Manoel de Cerqueira Pinto.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
O Barão das Tres Barras, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Novembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão das Tres Barras.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 184 Vol. 1 pt I (Publicação Original)