Legislação Informatizada - Decreto nº 1.910, de 28 de Março de 1857 - Publicação Original
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Decreto nº 1.910, de 28 de Março de 1857
Estabelece na Capital do Imperio dous Juizes especiaes do Commercio.
Hei por bem, e em virtude da Lei numero setecentos e
noventa e nove, de dezeseis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro,
Decretar o seguinte:
Art. 1º A
jurisdicção do Juizo especial do Commercio da Côrte compete cumulativamente a
duas Varas, com a denominação de primeira e segunda Vara Commercial.
Art. 2º A Vara existente, creada pelo
Decreto numero mil quinhentos e noventa e sete do primeiro de Maio de mil
oitocentos cincoenta e cinco, se considerará primeira.
Art. 3º A segunda Vara, novamente
creada fica declarada de terceira Entrancia.
Art. 4º Ficão creados mais dous
Escrivães especiaes para servirem perante a segunda Vara.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Março de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 102 Vol. 1 pt II (Publicação Original)