Legislação Informatizada - Decreto nº 1.910, de 28 de Março de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 1.910, de 28 de Março de 1857

Estabelece na Capital do Imperio dous Juizes especiaes do Commercio.

     Hei por bem, e em virtude da Lei numero setecentos e noventa e nove, de dezeseis de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, Decretar o seguinte:

     Art. 1º A jurisdicção do Juizo especial do Commercio da Côrte compete cumulativamente a duas Varas, com a denominação de primeira e segunda Vara Commercial.

     Art. 2º A Vara existente, creada pelo Decreto numero mil quinhentos e noventa e sete do primeiro de Maio de mil oitocentos cincoenta e cinco, se considerará primeira.

     Art. 3º A segunda Vara, novamente creada fica declarada de terceira Entrancia.

     Art. 4º Ficão creados mais dous Escrivães especiaes para servirem perante a segunda Vara.

     José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Março de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 102 Vol. 1 pt II (Publicação Original)