Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.907, DE 18 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.907, DE 18 DE OUTUBRO DE 1870

Autoriza o Governo para Conceder a D. Marta Izabel Fernandes da Silva o montepio, que competiria a sua mãi.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder a D. Maria Izabel Fernandes da Silva, irmã legitima e menor do finado 1° Tenente da armada Joaquim Xavier de Oliveira Pimentel, o montepio, que competiria a sua mãi, se não houvesse fallecido antes de o perceber; devendo, porém, a agraciada satisfazer as condições estabelecidas pelo Decreto Legislativo nº 1275 de 18 de Maio de 1866, que concedeu igual favor a D. Josepha Carolina da Veiga.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezoito de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.

    Barco das Tres Barras.

    Transitou na chancellaria do lmperio, em 21 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

    Foi publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 24 de Outubro de 1870. - Francisco Xavier Bomtempo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1870


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 180 Vol. 1 pt I (Publicação Original)