Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.903, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.903, DE 17 DE OUTUBRO DE 1870
Declara que devem entender-se concedidas por Decreto de 3 de Março de 1868, as pensões conferidas ao chefe de divisão Barão da Passagem, e ao Capitão-Tenente Joaquim Antonio Cordovil Maurity.
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Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral: Art. 1º As pensões de 1:200$ annuaes, concedidas por Decretos de 3 de Maio de 1868, ao Chefe de Divisão Barão da Passagem e ao Capitão-Tenente Joaquim Antonio Cordovil Maurity, e approvadas pelo decreto legislativo nº 1613 de 10 de Julho de 1869, devem entender-se concedidas por Decretos de 3 de Março de 1868. Art. 2º São revogadas as disposições em contrario. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Outubro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio. Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador. João Afredo Corrêa de Oliveira. Chancellaria-mór do Imperio. - Barão das Tres Barras. Transitou em 19 de Outubro de 1870. - José da Cunha Barbosa. - Registrado. Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 20 de Outubro de 1870. - Fausto Augusto de Aguiar. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1870, Página 175 Vol. 1 pt I (Publicação Original)